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publicado em 2020-12-23

Atualização sobre fronteiras do Brasil

Publicada em seção extra no Diário Oficial da União, Portaria nº 630 dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros, mas ela não se aplica ao livre tráfego do transporte rodoviário de cargas. Entre as demais prescrições que constam na determinação, consta no Art. 6º que as restrições de que trata a Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no país por via terrestre, entre o Brasil e o Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar o visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico.
 
Leia a portaria completa: http://www.abti.com.br/anexos/20201216_Portaria_n%C2%BA630_Restri%C3%A7%C3%A3o_Fronteiras_Brasil..pdf
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